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A Associação Limpeza Urbana (ALU) faz parte de um grupo de entidades que está a preparar as bases para a criação de uma entidade gestora de fluxos específicos para resíduos de produtos de tabaco em Portugal. Nesse sentido, estamos a trabalhar com os nossos associados para apurar os custos que os municípios têm com a limpeza das beatas”, avançou Luís Almeida Capão, presidente da ALU, no webinar organizado a 4 de abril pela ACR+, que reuniu vários stakeholders internacionais.

No evento com o título “Recolha de dados sobre custos de lixo e estratégias anti-lixo para integrar sistemas de Responsabilidade Alargada do Produtor”, ficou clara a disparidade de metodologias existentes entre as entidades representadas por Clémence Bruttin (Project Leader da plataforma CITEO) e Mira Wyverkens (da INTERAFVAL – Associação dos municípios e regiões da Bélgica). Nesse sentido, Françoise Bonnet, Secretária-Geral da ACR+, sublinhou a importância de se procurar uniformizar as metodologias de forma que os valores apurados entre cidades europeias pudessem ser comparados. Luís Capão reforçou esta ideia, acrescentando que “deste modo conseguiremos avançar mais rapidamente em Portugal, validando uma metodologia supranacional e reconhecida pela Comissão Europeia. Vamos trabalhar nisso com a ACR+”.

O presidente da ALU lembrou ainda que a Associação Limpeza Urbana deverá fazer parte do grupo de trabalho institucional para a definição da metodologia de cálculo das contribuições financeiras atribuídas aos municípios, associados aos custos da limpeza urbana dos resíduos da diretiva SUP, de acordo com o PERSU 2030, documento que está em consulta pública até 5 de maio.

A diretiva europeia sobre os produtos de plástico de utilização única (SUP) introduziu uma nova perspetiva no que respeita à gestão dos resíduos e à limpeza urbana, estabelecendo que os estados-membros devem criar regimes de responsabilidade alargada do produtor (RAP) que cubram os custos não só de gestão, mas também de limpeza desse lixo e de sensibilização para a prevenção e redução do lixo na rua.  A diretiva não dá qualquer indicação sobre como esses custos devem ser calculados, ou qual a metodologia de cálculo de dados que deve ser posta em prática, no entanto, esperam-se algumas indicações nesse sentido, por parte da Comissão Europeia, ainda este ano.

Para já, sabe-se que esses custos não deverão exceder “os custos que são necessários para a prestação desses serviços de um modo economicamente eficiente e deverão ser estabelecidos de forma transparente entre os intervenientes em causa”.

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